Autocuratela: como idosos podem indicar responsável por saúde e patrimônio em caso de incapacidade?

  • 29/11/2025
Uma nova ferramenta jurídica, com validade em todo o território nacional, permite que qualquer pessoa indique previamente quem deverá cuidar de sua saúde e do patrimônio em caso de incapacidade, a chamada autocuratela. Possível para pessoas com 18 anos ou mais, a aplicação da medida é pensada principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Neste sábado (29), uma ação foi feita em capitais como Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza para dar orientações sobre como é possível indicar o responsável. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Apesar de a autocuratela, uma escritura pública feita em cartório, não estar descrita em lei, em outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma normativa que estabelece as regras para o seu funcionamento. O instrumento já é, portanto, aceito pelo Judiciário. Com isso, os serviços notariais de todo o país passam a incluir este tipo de curatela na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). Entenda como é feita a autocuratela a partir dos seguintes pontos: Como é feita a autocuratela? É preciso procurar um cartório de notas para indicar alguém como curador. A indicação também pode ser feita pela plataforma E-notariado (acesse aqui), que já realiza atos de cartório. O declarante pode nomear, antecipadamente, um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação, quando impossibilitado de manifestar sua vontade. Após a indicação, cabe ao tabelião checar se o pedido do declarante foi feito de forma espontânea. Pagamento de taxa É cobrada uma taxa para a autocuratela que varia de acordo com o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o valor é de R$ 70. Mutirão em BH orienta idosos sobre curatela O que muda com o novo instrumento? Em processos judiciais, o tutor ainda é definido pelo juiz. A diferença, com a regulamentação da autocuratela, é que passa a ser levado em consideração a vontade do idoso em momento de consciência. Os tabelionatos passam, portanto, a qualificar corretamente essas escrituras e magistrados acessem de forma ágil e precisa as informações em processos. Na prática, a mudança protege uma parcela da população contra crimes como violência patrimonial. O que prevê o Código Civil? Hoje o Código Civil já cria uma ordem de prioridade para definir quem é o curador de outra pessoa em caso de necessidade. É considerado pelo juiz, primeiro, o cônjuge ou companheiro da pessoa, depois pai ou mãe, até chegar nos descendentes considerados mais aptos. Esta regra não deixa de valer. No entanto, no caso da autocuratela, o juiz passa a observar também a vontade expressada pela pessoa no cartório. Vídeos mais vistos do g1 Minas:

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/11/29/autocuratela-como-funciona.ghtml


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