Atlético-MG recorre de decisão após perder processo contra Galo da Madrugada por uso de marca: 'Não faz sentido', diz advogado
23/02/2026
(Foto: Reprodução) Advogado do Galo da Madrugada comenta ação judicial por uso do nome 'Galo'
O Atlético-MG recorreu da decisão da Justiça Federal contrária ao time de futebol, num processo em que o clube pedia que o bloco de carnaval Galo da Madrugada parasse de usar a marca "Galo Folia". O processo negado foi movido pelo time mineiro, que tem a ave como mascote, e tinha como justificativa suposta violação de direitos de propriedade.
Ao g1, o advogado do Galo da Madrugada, Gustavo Escobar, disse que "não faz o menor sentido" o recurso apresentado pelo Atlético. No documento enviado à 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o time argumenta que busca “proteger o registro do anterior do apelante em seu nicho de mercado”.
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O Atlético recorreu da decisão no dia 12 de fevereiro. Segundo Gustavo Escobar, o registro de marcas é feito por classes, conforme classificação internacional que reúne produtos e serviços por afinidade.
De acordo com ele, um processo mais recente é o que está em discussão, mas o bloco já possui outras marcas registradas com a expressão “Galo” na mesma classe.
O advogado destacou que a marca “O Galo da Madrugada”, registrada em 1993, não é objeto da ação atual e já contempla atividades desportivas. Segundo ele, o registro consolidado permite que o bloco solicite novas marcas na mesma classe, como ocorreu com “Galo Folia”.
“A gente já tem, desde 1993, um pedido de registro formulado que contempla a classe 41, que está em disputa. Ele é consolidado, ou seja, ele está válido, não pode ser modificado, não há prazo para nulidade ou para qualquer contestação judicial ou extrajudicial, e ele foi registrado para ‘serviços de caráter desportivo, social e cultural sem finalidade lucrativa’”, afirmou.
Galo gigante do carnaval do Recife em 2026
Leo Caldas/g1
Ainda segundo Gustavo Escobar, mesmo em hipótese de anulação da marca mais recente, o bloco não perderia o direito de usar o nome “Galo”.
“Se, numa situação hipotética, admitindo o absurdo de êxito dessa ação, eles conseguissem anular a marca ‘Galo Folia’, a única perda que nós teríamos seria com a expressão ‘Folia’, e não com ‘Galo’”, disse.
Sobre o argumento do clube mineiro de que o recurso busca restringir o uso ao segmento esportivo, Escobar afirmou que o bloco também realiza atividades nessa área, como a Corrida do Galo, que neste ano aconteceu no dia 1º de fevereiro e reuniu cerca de 20 mil pessoas.
“Um mês antes do carnaval, o Galo organiza uma corrida. Não há necessidade da gente abrir mão [do registro como atividade desportiva], porque a gente faz uso. Não é um capricho, não está ali por acaso”, afirmou.
Ao comentar o recurso do Atlético, o advogado apontou que a ação pode ter, em primeiro momento, “esquecido” que a agremiação carnavalesca possui diversos registros, inclusive mais antigos, incluindo o nome “Galo” e com a classificação desportiva.
“A insistência deles recorrerem é que não faz o menor sentido, porque eles já sabem de tudo, já têm acesso a todas as informações. Ainda que haja esse argumento de que é por conta da questão relacionada a esportes, a gente tinha isso desde 1993”, declarou.
Procurado pelo ge, o Atlético-MG informou que o objetivo do recurso não é impedir as atividades carnavalescas do bloco, mas excluir do registro as atividades relacionadas ao esporte. O clube declarou, por meio de nota, o seguinte:
"O que se busca é, de forma proporcional, razoável e juridicamente adequada, a exclusão das atividades relacionadas ao esporte, pois o registro de marca questionado não se limita a atividades culturais";
"Não se busca, portanto, acabar com as atividades de carnaval e festas da marca questionada, mas sim proteger o registro anterior de marca do Atlético no esporte, que é sua área de atuação";
"O Atlético se encontra aberto ao diálogo com o Galo da Madrugada, a fim de buscar um acordo que garanta o uso e o registro da marca pelo bloco de carnaval, excepcionada apenas a atividade desportiva".
Entenda o caso
Em janeiro de 2026, a Justiça negou o recurso do Atlético para anular o registro da marca "Galo Folia".
Na decisão da 9ª Vara Federal, a juíza Quézia Silvia Reis afirmou que, apesar de o termo "galo" ser utilizado tanto pelo clube quanto pelo bloco, não há risco de confusão ou associação indevida entre marcas.
Na ação, o Atlético alegava que a marca "Galo Folia" violaria direitos do clube. Um dos pontos da decisão para rejeitar a ação, porém, foi de que futebol e carnaval atuam em segmentos diferentes.
"Embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes, assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento", diz trecho da decisão de janeiro.
Por isso, conforme a sentença, não caberia, no caso, a aplicação da Lei Pelé, que institui normas sobre os direitos de imagem dos atletas e das entidades esportivas.
A decisão também reconheceu que o Galo da Madrugada possui registros anteriores, consolidados há mais de duas décadas.
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