Autocuratela: veja como idosos podem indicar responsável por saúde e patrimônio em caso de incapacidade
29/11/2025
(Foto: Reprodução) Idosos fazem consulta sobre funcionamento da autocuratela em Belo Horizonte neste sábado (29)
Reprodução/TV Globo
Uma nova ferramenta jurídica, com validade em todo o território nacional, permite que qualquer pessoa indique previamente quem deverá cuidar de sua saúde e do patrimônio em caso de incapacidade, a chamada autocuratela.
Possível para pessoas com 18 anos ou mais, a aplicação da medida é pensada principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Neste sábado (29), uma ação foi feita em capitais como Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza para dar orientações sobre como é possível indicar o responsável.
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Apesar de a autocuratela, uma escritura pública feita em cartório, não estar descrita em lei, em outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma normativa que estabelece as regras para o seu funcionamento. O instrumento já é, portanto, aceito pelo Judiciário.
Com isso, os serviços notariais de todo o país passam a incluir este tipo de curatela na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Entenda a autocuratela a partir dos seguintes pontos:
Como é feita a autocuratela?
Quem fica sabendo quem foi escolhido na autocuratela?
Pagamento de taxa
O que muda com o novo instrumento?
Quem pode ser indicado?
Mutirão em BH orienta idosos sobre curatela
Como é feita a autocuratela?
É preciso procurar um cartório de notas para indicar alguém como curador.
A indicação também pode ser feita pela plataforma E-notariado (acesse aqui), que já realiza atos de cartório.
O declarante pode nomear, antecipadamente, um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação, quando impossibilitado de manifestar sua vontade.
Após a indicação, cabe ao tabelião checar se o pedido do declarante foi feito de forma espontânea.
Mesmo com a escritura, haverá um processo judicial de curatela no futuro, com participação do Ministério Público e avaliação das condições da pessoa escolhida.
Quem fica sabendo quem foi escolhido na autocuratela?
O documento de autocuratela tem acesso restrito: só o próprio declarante ou ordem judicial podem consultá-lo. Um terceiro não pode ter acesso a essa escritura de autocuratela, segundo o advogado especializado em direito da família Walsir Rodrigues.
Pagamento de taxa
É cobrada uma taxa para a autocuratela que varia de acordo com o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o valor é de R$ 70.
O que muda com o novo instrumento?
Hoje o Código Civil cria uma ordem de prioridade para definir quem é o curador de outra pessoa em caso de necessidade. É considerado pelo juiz, primeiro, o cônjuge ou companheiro da pessoa, depois pai ou mãe, até chegar nos descendentes considerados mais aptos.
Esta regra não deixa de valer. No entanto, no caso da autocuratela, o juiz passa a observar a vontade expressada pela pessoa no cartório.
Os tabelionatos passam, portanto, a qualificar corretamente essas escrituras e magistrados acessem de forma ágil e precisa as informações em processos.
Na prática, a mudança protege uma parcela da população contra crimes como violência patrimonial.
Quem pode ser indicado?
O curador pode ser qualquer pessoa de confiança, não precisa ser parente ou cônjuge, segundo o advogado Walsir Rodrigues.
Na escritura, é possível indicar substitutos, caso o curador escolhido não possa ou não queira assumir.
O tabelião verifica se a pessoa está consciente e agindo por vontade própria antes de registrar a escritura.
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