Caso Relber: Justiça decide que cantor será julgado pelo Tribunal do Júri por quatro tentativas de homicídio
06/02/2026
(Foto: Reprodução) Cantor Relber, da dupla Relber e Allan, há havia sido denunciado por homicídio qualificado
Reprodução/Arquivo Pessoal
A Justiça decidiu que o cantor Relber André Pereira Costa será julgado pelo Tribunal do Júri por quatro tentativas de homicídio qualificado. A sentença de pronúncia foi assinada no dia 4 de janeiro e incluída no sistema do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5), o que formalizou o avanço da ação penal para a fase que antecede o julgamento pelo Conselho de Sentença.
A decisão é do juiz Felipe Ceolin Lirio, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, que entendeu haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O magistrado também manteve a prisão preventiva do cantor.
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Porque a Justiça enviou o caso ao Tribunal do Júri
Na sentença, o juiz destacou que, nesta fase do processo, não cabe ao Judiciário decidir sobre culpa ou inocência do réu, mas apenas verificar se existem elementos mínimos para que o caso seja analisado pelos jurados.
O magistrado afirmou que há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, ressaltando que eventuais dúvidas devem ser resolvidas pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
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Manutenção da prisão e crimes conexos
Além das quatro tentativas de homicídio, o juiz determinou que os crimes de embriaguez ao volante e de afastamento do local do acidente também sejam analisados pelo Júri, por estarem diretamente ligados aos fatos investigados.
A decisão manteve as qualificadoras de perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme a sentença, o impacto ocorreu de forma repentina, em um trecho sem acostamento, durante a noite. Também foi aplicada a causa de aumento de pena pelo fato de uma das vítimas ter mais de 60 anos.
Outro ponto considerado foi a saída do cantor do local do acidente e a aparição de um guincho não credenciado pouco tempo depois da colisão, situação citada na decisão como possível tentativa de interferência na apuração e que contribuiu para a manutenção da prisão preventiva.
Relatos e provas citados na decisão
Segundo a sentença, testemunhas e vítimas relataram que o cantor teria passado o dia ingerindo bebida alcoólica em diferentes bares, realizado manobras perigosas, dirigido em alta velocidade e feito uma ultrapassagem proibida sobre uma ponte estreita instantes antes da colisão.
Entre os elementos citados pelo juiz estão imagens de câmeras de segurança, vídeos gravados em estabelecimentos comerciais e documentos de consumo, que, de acordo com a decisão, reforçam os indícios apresentados pelo Ministério Público.
O magistrado ressaltou, no entanto, que questões como o estado psíquico do motorista no momento do acidente, incluindo eventual embriaguez, não são analisadas de forma definitiva nesta fase do processo e deverão ser avaliadas pelos jurados durante o julgamento.
Acidente envolvendo o cantor Relber, que faz dupla sertaneja com Allan foi em julho de 2025 na BR-458
Wellington Fred/Itatiaia
O que é o dolo eventual apontado pelo Ministério Público
Na denúncia, o Ministério Público sustenta a tese de dolo eventual, quando o acusado não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Para a acusação, Relber teria assumido o risco de causar mortes ao dirigir em alta velocidade, em local de risco e em condições consideradas inadequadas.
A Justiça entendeu que essa tese deve ser submetida à análise do Tribunal do Júri, responsável por avaliar as provas e decidir se houve ou não intenção eventual de matar.
O que diz a defesa
Em nota enviada à imprensa, o advogado Gustavo Paiva afirmou que a decisão causou “perplexidade” e representaria, segundo ele, uma antecipação de pena. A defesa classificou a prisão preventiva como “arbitrária” e “desproporcional”.
Ainda de acordo com a nota, o cantor não estaria sob efeito de álcool ou drogas, não teria praticado direção perigosa e o ocorrido foi, na avaliação da defesa, um acidente de trânsito. O advogado informou que pretende adotar medidas nos tribunais superiores para contestar a decisão.
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Linha do tempo do caso
6 de julho de 2025 — O acidente: O carro dirigido por Relber bateu de frente com outro veículo na BR-458, entre Santana do Paraíso e Caratinga. Três ocupantes do carro atingido ficaram feridos, um deles com fratura exposta no fêmur. Na caminhonete do cantor, um passageiro teve a orelha decepada, localizada pela perícia no dia seguinte.
26 de agosto de 2025 — Prisão preventiva: Relber foi preso pela Polícia Civil no camarim de uma casa de shows em Belo Horizonte. A polícia alegou risco de fuga e dificuldade para localizá-lo. A prisão foi detalhada em coletiva de imprensa realizada dois dias depois.
4 de setembro de 2025 — Indiciamento pela Polícia Civil: O inquérito policial foi concluído e o cantor foi indiciado por quatro tentativas de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual. A Polícia Civil afirmou que ele teria assumido o risco de causar mortes ao dirigir em condições consideradas perigosas. A informação foi divulgada na semana seguinte.
11 de setembro de 2025 — Denúncia do MPMG: O Ministério Público denunciou o cantor por quatro tentativas de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual. A denúncia também incluiu outros investigados por participação nos fatos.
17 de dezembro de 2025 — Audiência de instrução: Vítimas, testemunhas e o cantor foram ouvidos na Vara do Júri.
4 de janeiro de 2026 — Sentença assinada: O juiz decidiu pelo envio do caso ao Tribunal do Júri e manteve a prisão preventiva.
5 de fevereiro de 2026 — Sentença incluída no sistema: O documento foi anexado ao processo e tornou-se público, permitindo o avanço para a fase prevista no artigo 421 do Código de Processo Penal.
Próximos passos
Com a publicação da sentença, o processo entra na fase de preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As partes devem ser intimadas, e o Ministério Público, a defesa e as vítimas serão comunicados antes da definição da data da sessão.
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