CFM vai à Justiça contra resolução que autoriza dentistas a sedar pacientes
31/07/2026
(Foto: Reprodução) CFO passou a permitir sedação feita por dentistas
Freepik/Reprodução
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) anunciaram que vão recorrer à Justiça para suspender uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permite que cirurgiões-dentistas apliquem sedação por via venosa em consultórios, clínicas e até em atendimentos domiciliares.
As entidades também vão denunciar o CFO ao Ministério Público Federal (MPF), pedindo a responsabilização criminal dos dirigentes que assinaram a norma.
O que diz a resolução?
Publicada em 10 de julho, a resolução regulamenta como dentistas podem usar medicamentos sedativos durante procedimentos odontológicos — dos mais simples, com pacientes apenas relaxados e conscientes, até níveis mais profundos, em que a pessoa perde parte da capacidade de reagir a estímulos e de manter sozinha a respiração.
Pelo texto do CFO, dentistas com formação específica poderão administrar sedativos por diferentes vias — incluindo a venosa — desde que cumpram uma série de exigências:
Avaliação prévia do paciente;
Equipamentos de monitoramento como oxímetro e eletrocardiograma;
Protocolo de emergência.
Para os níveis mais profundos, treinamento avançado em suporte de vida.
A resolução também autoriza, sob condições, que esses procedimentos sejam feitos na casa do paciente, desde que o ambiente ofereça a mesma estrutura de segurança de um consultório.
A norma proíbe que o dentista aplique anestesia geral — nível em que o paciente perde totalmente a resposta a estímulos e a via aérea passa a depender de intervenção.
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Por que as entidades médicas discordam?
O argumento das entidades é que a sedação funciona como uma escala contínua, e não como estágios separados e controláveis. Na prática, isso significa que é possível que os profissionais acabem levando o paciente à uma sedação profunda.
Eles alegam que conduzir essa transição exige a formação médica, especialmente quando envolve o controle da via aérea do paciente, algo que treinamentos odontológicos não cobrem.
A controvérsia está baseada na Lei do Ato Médico, que prevê que a sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral é atividade privativa do médico. Porém, a mesma lei tem uma exceção, que é onde o CFO se apoia: estabelece que essas atividades privativas "não se aplicam ao exercício da odontologia no âmbito de sua área de atuação".