Comerciante que cobriu com papéis carro de motorista que estacionou em vaga exclusiva reconhece que atitude 'excedeu o bom senso'
26/03/2026
(Foto: Reprodução) Comerciante cobre carro com avisos após motorista parar em vaga exclusiva em Goiânia
A comerciante que cobriu com dezenas de papéis um carro de uma motorista que havia estacionado em uma das vagas exclusivas do estabelecimento comercial, em Goiânia, reconheceu que a atitude "excedeu o bom senso". A afirmação foi divulgada à imprensa por meio de uma nota enviada pela defesa, que também informa que o comportamento não é "o padrão de conduta do estabelecimento, que preza pelo respeito e pela boa convivência com a comunidade".
De acordo com o comunicado, a proprietária do carro notificou a loja, pedindo ressarcimento para lavagem e polimento do veículo, e que o comércio "prontamente respondeu a notificação com intuito de conciliação amigável" (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
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O caso aconteceu na última sexta-feira (20), quando a motorista, que pediu para não ser identificada, estacionou o carro em uma das três vagas exclusivas da loja de calçados, na Rua T-38, no Setor Bueno. Em entrevista ao g1, a assistente de vendas, de 20 anos, contou que deixou o carro no local por volta das 14h, para trabalhar, e, ao retornar, se deparou com as cerca de 50 folhas A4 coladas com fita adesiva.
"Foram 50 folhas de papel grudadas em todos os lugares possíveis do carro: placa, até nas duas rodas dianteiras, nas duas placas de identificação do carro, tanto a da frente quanto a traseira, no para-brisa, nas janelas, no teto..", descreveu.
A motorista conta que, enquanto aguardava a chegada do namorado, na calçada, foi motivo de piada entre os transeuntes. "Várias pessoas que passavam na rua ficavam rindo do carro, tiravam foto...", relatou.
Segundo a motorista, ela foi à loja no dia seguinte, com a maior parte dos papéis ainda colados, exceto nas placas, faróis e para-brisas, porque poderiam gerar multa, e pediu para quem tivesse feito aquilo desfazer. A comerciante, então, respondeu "ah, é somente isso?" e começou a tirar os papeis junto com a gerente da loja, ou seja, a sua funcionária.
Motorista teve o carro coberto por avisos após estacionar o veículo em vaga de uma loja de calçados, no Setor Bueno, em Goiânia
Arquivo pessoal/ Motorista do carro
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O que diz a legislação
Em entrevista à TV Anhanguera, o gerente de fiscalização da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) Eduardo Mariano explicou que quando o estabelecimento recua o seu lote, ou seja, ele deixa de construir naquele espaço, como é o caso da loja de calçados, o proprietário ou locatário pode restringir as vagas para os seus clientes. Mas não cabe ao poder público a aplicação de multas para quem não estiver consumindo e parar o veículo no local.
"Isso é um estabelecimento privado. A SET não tem competência para autuar, notificar e nem remover nenhum veículo, por exemplo, de quem não seja cliente da loja", esclareceu.
O caso vale, porém, apenas para as situações de recuos e não para as calçadas, que são públicas e destinadas aos pedestres. Mariano acrescenta que a Resolução 965/2022, do Contran, regulamentou o tema, dizendo que a via pública não pode ser objeto de restrição de estacionamento privado.
O g1 também entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia, por meio da Diretoria de Fiscalização, solicitando mais esclarecimentos sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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