Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode, inclusive na cabine de votação
03/10/2026
(Foto: Reprodução) O eleitor fará um total de seis escolhas, começando pelos cargos do Legislativo
Neste domingo (4), cada eleitor vai poder registrar seis votos na urna eletrônica: para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Veja agora quais são as orientações da Justiça Eleitoral.
Atenta aos últimos dias de campanha, Isabela Oliveira de Paula, que vai votar pela primeira vez, já fez as escolhas e está pronta:
“Eu fui me preparando assim para finalmente olhar e falar: ‘Uau, acho que esse candidato me representa’”.
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Neste domingo (4), dia de votação, o eleitor pode ir votar usando camiseta, adesivo ou broche do candidato. Mas não pode se reunir em grupo de pessoas que estejam vestindo esses acessórios, porque isso pode caracterizar propaganda eleitoral.
Também é proibido fazer panfletagem de candidato, distribuir santinhos ou abordar eleitores para influenciar a escolha. Isso pode ser considerado crime de boca de urna. Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes também são proibidos. É crime eleitoral aceitar transporte ou alimentação oferecidos por candidatos ou partidos em troca de voto.
Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode
Jornal Nacional/ Reprodução
Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode votar acompanhado por alguém de sua escolha, caso precise de ajuda. O eleitor que estiver fora da cidade onde vota pode justificar a ausência no mesmo dia, indo a um endereço indicado pela Justiça Eleitoral ou, o que é mais fácil, pelo aplicativo do TSE, e-Título.
Quem vai votar não pode esquecer de levar um documento oficial com foto - como o RG e a carteira de habilitação. Quem tem o e-Título com foto pode apresentar esse documento digital na hora do voto para se identificar, mas não pode levar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico para a cabine. Ele tem que ficar em uma mesa próxima, indicada pelos mesários.
Já a colinha de papel é bem-vinda. O eleitor pode levá-la até a urna para consultar os números de todos os candidatos em quem pretende votar. São seis votos diferentes. O primeiro é para deputado federal; em seguida, deputado estadual ou distrital; depois, dois votos para dois senadores diferentes; governador; e presidente da República. A Justiça Eleitoral recomenda fazer a cola.
“Confiar na memória pode até atrapalhar a votação de determinada seção, porque vai demorar mais e vai, com isso, a fila não andar mais depressa. Então, o ideal é a colinha”, afirma Angelo Passareli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do DF.
O aposentado José Almir não é mais obrigado a votar, mas faz questão:
“Eu já tenho 77 anos, mas vou votar. Tenho maior orgulho de votar, tenho vontade de votar e me entusiasmo”.
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