Impasse no STF: por que a decisão de Dino que reconduziu chefe da PF é a que está valendo? Entenda o conflito
09/09/2026
(Foto: Reprodução) A recondução do delegado Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal abriu uma discussão sobre os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o alcance das decisões individuais.
A principal dúvida jurídica e institucional girou em torno do porquê a decisão do ministro Flávio Dino passou a valer sobre a determinação anterior de afastamento proferida pelo ministro André Mendonça.
🔎O regimento do Supremo não prevê que um ministro possa derrubar a decisão de um colega.
Como os dois ministros possuem a mesma hierarquia dentro do STF, a decisão mais recente é a que acaba sendo executada — neutralizando os efeitos da ordem anterior até que o plenário da Corte pacifique o impasse (entenda mais abaixo).
Andrei Rodrigues volta à PF após decisão de Dino
A cronologia do impasse
O conflito de decisões no STF se desenrolou em um intervalo de menos de 24 horas:
Terça-feira (8/9): o ministro André Mendonça acolheu um pedido do Partido Novo e determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa. O diretor-executivo da corporação, William Marcel Murad, assumiu interinamente o comando.
Quarta-feira (9/9): a defesa de Andrei Rodrigues apresentou um requerimento urgente em um processo já existente sob relatoria do ministro Flávio Dino. Dino concedeu medida liminar determinando a imediata reintegração da cúpula da PF, sustentando que partidos políticos não têm legitimidade para pedir cautelares penais e que o afastamento paralisava investigações cruciais sob sua condução.
- Esta reportagem está em atualização
André Mendonça, STF, Andrei Passos, PF e Flávio Dino, STF
Andressa Anholete/Agência Senado, Luiz Silveira e Gustavo Moreno/STF
Por que a ordem de Dino é a que é cumprida agora?
Como ambos os ministros integram o STF com a mesma autoridade jurisdicional, uma decisão individual não revoga formalmente a outra sob o critério de hierarquia.
No entanto, na prática da administração pública, a última ordem emitida é a que passa a ser executada.
De acordo com o juiz federal Paulo César Rodrigues, pós-doutor pela Universidade de Coimbra, a prevalência momentânea da liminar de Dino decorre estritamente da sequência temporal:
"A decisão do ministro Dino não prevalece porque ela é melhor, porque ele tem mais autoridade ou porque ele está decidindo num processo que se sobrepõe ao outro. A decisão dele foi cumprida por último porque foi a última proferida. Só que, ao cumprir a dele agora, acaba-se descumprindo posteriormente a do ministro André, porque as duas são incompatíveis entre si", explica o juiz federal Paulo César Rodrigues.
Vinculação ao caso 'Dark Horse' e competência regimental
Em entrevista ao GloboNews Radar, o jurista Gustavo Sampaio explicou que, sob o aspecto regimental, o ministro Flávio Dino tinha competência para analisar o pedido de Andrei Rodrigues porque já estava vinculado (prevento) ao tema.
A defesa de Andrei acionou o Supremo no âmbito do processo em que Dino havia autorizado o compartilhamento de provas colhidas pela Polícia Civil de São Paulo na apuração sobre emendas destinadas ao filme Dark Horse.
Como o relator da matéria era Dino, o requerimento seguiu as regras formais do tribunal.
"De acordo com o Regimento Interno do STF, como Dino já estava vinculado a essa matéria relacionada às investigações da Polícia Federal sobre o caso Dark Horse, ele ficou vinculado para tomar essa decisão. A priori, está dentro dos limites regimentais", pontuou Gustavo Sampaio.
'Jurisprudência tem compromisso com o acerto'
Gustavo Sampaio observou ainda que, em 2020, o STF acolheu pedido do PDT para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem na PF e que, em 2026, Mendonça atendeu ao Partido Novo.
Para o especialista, em ambos os episódios houve equívoco, pois a prerrogativa de nomear e exonerar o chefe da PF cabe privativamente ao Poder Executivo.
"Quando Mendonça disse que estava decidindo com base numa decisão de 2020, ele estava reiterando o erro, não o acerto. E a jurisprudência tem compromisso com o acerto. A participação de partido político é dada em ações que discutem se uma lei está ou não de acordo com a Constituição, mas não para se dirigir ao STF no processo penal", afirmou Gustavo Sampaio.
A busca pela solução colegiada e a voz soberana do plenário
Tanto o magistrado Paulo César Rodrigues quanto o jurista Gustavo Sampaio enfatizam que a única saída para pacificar a dualidade de decisões é a deliberação do plenário do STF.
Sampaio destacou que decisões monocráticas tomadas em caráter de urgência precisam ser submetidas de forma imediata ao colegiado:
"Decisões monocráticas devem ocorrer apenas em caráter excepcional por razões de urgência. O ministro toma a decisão e submete imediatamente a matéria à apreciação do Plenário. É bom que o plenário se manifeste e decida, porque a voz soberana do Supremo Tribunal Federal é o seu colegiado. Isso é o que tranquiliza e o que se espera do STF", defendeu Gustavo Sampaio.
A necessidade da palavra final do colegiado consta expressamente na própria decisão do ministro Flávio Dino, que concluiu o despacho registrando que a sua determinação liminar "submete-se exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo Tribunal Federal".
A apreciação pelo conjunto dos ministros também é cobrada em recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sobre o qual o presidente da Corte, Edson Fachin, abriu prazo de 72 horas para manifestação de André Mendonça.
Precedentes
No Supremo, o instrumento para suspender decisão de ministro da Corte é a chamada Suspensão de Liminar, que é de competência da Presidência do Supremo.
Foi o tipo de recurso usado pela AGU para pedir a derrubada do afastamento de Andrei e que aguarda análise de Fachin.
Há vários precedentes de suspensão de liminar:
ministro Luiz Fux, então presidente da Corte, suspendeu, em 2018, autorização do ministro aposentado Ricardo Lewandoski para que o presidente Lula concedesse entrevista enquanto estava preso na Operação Lava Jato; e
decisão do ministro Dias Toffoli, daquele mesmo ano, que derrubou decisão do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que havia autorizado a soltura de todos os presos em segunda instância, exceto os presos preventivamente.
O Supremo tem entendimentos de que não cabe decisão individual de ministro para invalidar entendimento tomado por outro colega em habeas corpus e mandado de segurança.
O tema divide a Corte e foram fixados em placares apertados.
Em 2018, o ministro Dias Toffoli também concedeu um habeas corpus ao ex-deputado e ex-prefeito Paulo Maluf para que cumprisse a pena em prisão domiciliar.
A decisão contrariou a ordem de Edson Fachin, relator do caso, que tinha mandado executar a pena da condenação em regime fechado.