Imposto de Renda amplia isenção, mas efeito será sentido na declaração de 2027

  • 06/02/2026
(Foto: Reprodução)
Mudanças na legislação exigem atenção ao ano-base da declaração e ao planejamento financeiro dos contribuintes. Assessoria/CrediSIS A Reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro de 2025, trouxe mudanças importantes para os contribuintes brasileiros. Na prática, o imposto pode ser zerado para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduzido gradualmente para rendas de até R$ 7.350 mensais, por meio de um mecanismo de desconto aplicado sobre o valor devido. A nova legislação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas o Sistema CrediSIS alerta que essas mudanças não se aplicam à declaração do Imposto de Renda que será entregue neste ano, entre 15 de março e 31 de maio, já que ela considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Na prática, a ampliação da isenção só produzirá efeitos na declaração do Imposto de Renda de 2027, que levará em conta os valores recebidos durante todo o ano-calendário de 2026. Até lá, permanecem válidas as regras utilizadas na declaração atual, o que exige atenção para evitar equívocos no preenchimento e interpretações incorretas sobre quem está ou não isento. Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados ou pensionistas que recebam até R$ 5 mil por mês, o que equivale a R$ 60 mil no ano. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto passa a ser reduzido de forma proporcional e regressiva, ou seja, o benefício diminui à medida que a renda aumenta. Acima desse valor, não há concessão de desconto. A diretora Administrativa e Financeira da CrediSIS Central, Kênia Carolina Pires Camilo, explica que a principal dúvida dos contribuintes está relacionada ao ano-base da declaração. Segundo ela, entender essa diferença é fundamental para um planejamento financeiro mais seguro. “A lei já está em vigor, mas a declaração do Imposto de Renda segue a lógica do ano-calendário. Isso significa que a isenção ampliada não vale para a declaração feita neste ano, que considera os rendimentos do ano passado, mas apenas para a declaração de 2027, baseada nos ganhos de 2026”, orientou Kênia. Para a declaração que será entregue neste ano, a Receita Federal deve manter critérios semelhantes aos adotados em 2025. Em linhas gerais, estão obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estabelecido, realizaram operações em bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima do teto definido pelo Fisco. Stephane Rodelini, gerente Fiscal do Sistema CrediSIS, destaca que a organização prévia da documentação é um passo essencial para evitar problemas futuros. Ela orienta que informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e registros patrimoniais sejam reunidos com antecedência. “Ter todos os documentos em mãos facilita o preenchimento correto da declaração e reduz o risco de inconsistências. Além disso, acompanhar as atualizações da Receita Federal ajuda o contribuinte a cumprir suas obrigações com mais tranquilidade”, destacou Stephane. A escolha do modelo de declaração pode impactar diretamente o valor do imposto devido ou da restituição, especialmente para contribuintes que possuem despesas dedutíveis ao longo do ano. A especialista Fiscal do Sistema CrediSIS, Giovanna Bosio, explica que essa decisão deve ser feita com atenção, avaliando as características de cada opção disponível. “O contribuinte precisa avaliar se o modelo completo ou o simplificado é mais vantajoso. Quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, geralmente se beneficia do modelo completo. Já o simplificado aplica um desconto padrão e pode ser mais adequado para quem tem menos despesas a declarar”, afirmou a especialista. Outro ponto importante é o cumprimento do prazo. O envio fora do período estabelecido gera multa mínima, mesmo quando não há imposto a pagar, além da incidência de juros, em caso de atraso no recolhimento. Por isso, a recomendação é não deixar a entrega para os últimos dias. Em caso de dúvidas sobre o cálculo do Imposto de Renda ou sobre como as mudanças na legislação podem impactar a situação individual de cada contribuinte, a orientação é buscar o apoio de um contador. O profissional pode auxiliar na interpretação das regras, na escolha do modelo de declaração mais adequado e no correto preenchimento das informações. As informações corretas permitem que o contribuinte se organize, evite erros na declaração e se prepare com antecedência para as mudanças que passarão a impactar, de fato, o Imposto de Renda nos próximos anos.

FONTE: https://g1.globo.com/ro/rondonia/especial-publicitario/credisis/credisis-nos-somos-cooperativa/noticia/2026/02/06/imposto-de-renda-amplia-isencao-mas-efeito-sera-sentido-na-declaracao-de-2027.ghtml


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