Insistência em manter bandeira com suástica em frente de casa leva a condenação de homem em SC
21/04/2026
(Foto: Reprodução) O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
Um homem de 67 anos foi condenado por expor uma bandeira com uma suástica em frente à casa dele, em Guabiruba, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Ele recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, informou o Poder Judiciário.
Ele foi condenado com base no artigo 20 da lei número 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos, o que equivale a R$ 8.105, destinados ao fundo de penas alternativas de Guabiruba. Cabe recurso.
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A sentença é de sexta-feira (17) e foi divulgada pelo Poder Judiciário na segunda (20). O g1 entrou em contato com a defesa do réu e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o flagrante foi feito em 7 de maio de 2024 por um policial civil. A bandeira estava pendurada em uma parede externa da casa do réu e podia ser vista por pessoas que estivessem passando na rua.
Dessa forma, a conduta dele foi enquadrada no parágrafo 1º do artigo 20 da lei 7.716/1986, que diz ser crime veicular a suástica para fins de divulgação do nazismo.
A cunhada do réu, que também é vizinha dele, disse durante o processo que alertou o homem de que o que ele estava fazendo era proibido. Porém, segundo ela, ele não dava importância e dizia que "não daria em nada".
O réu em si permaneceu calado durante o processo.
“O acusado foi expressamente alertado, por sua cunhada, acerca da ilegalidade da conduta, tendo, ainda assim, optado por manter a bandeira exposta, minimizando as advertências recebidas e afirmando que 'não daria nada', o que evidencia a consciência da ilicitude e a voluntariedade da ação, caracterizando, portanto, o dolo”, escreveu o juiz Frederico Andrade Siegel na sentença.
Ele ressaltou ainda que não é necessária manifestação verbal de cunho preconceituoso para a configuração do crime, já que é suficiente a exposição do símbolo, dada a carga histórica e discriminatória.
Bandeira com suástica exposta na casa de homem condenado por divulgar nazismo em Guabiruba, SC
MPSC/Reprodução
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