Justiça derruba veto da Prefeitura e permite realização de parada LGBTQIA+ no interior de SP

  • 05/08/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça derruba veto da Prefeitura e permite realização de parada LGBTQIA+ em Vinhedo O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou um veto da Prefeitura e permitiu a realização da 9ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Vinhedo (SP). Cabe contestação. O evento está agendado para 16 de agosto de 2026, no centro de convivência da cidade. A decisão, que tem caráter liminar, ainda obriga a administração a se reunir com os organizadores do evento para definir a logística. Caso a determinação seja descumprida, o município poderá receber multa diária de R$ 20 mil. Segundo informações obtidas pelo g1, a Associação da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo - Bianca Niero, responsável pela parada, chegou a formalizar um pedido para a festa acontecer no centro de convivência. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Porém, a Prefeitura rejeitou a solicitação, com base em supostos estragos que teriam sido encontrados no espaço público em edições anteriores do evento e em supostos problemas de segurança pública. O Executivo ainda não permitiu que a associação fizesse qualquer manifestação com uso de estruturas fixas, como palcos e trios elétricos. Por conta da proibição, os organizadores resolveram ajuizar o caso. O g1 procurou a Prefeitura de Vinhedo para comentar a decisão, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem. Pedido e análise Supostos estragos apontados pela Prefeitura de Vinhedo Reprodução/TJ O pedido da associação para fazer a parada no centro de convivência foi apresentado ao município por meio do processo administrativo nº 1.276/26, aberto em 28 de janeiro de 2026. No dia seguinte, a Secretaria de Justiça emitiu um parecer contrário à realização do evento. O documento cita dois procedimentos administrativos anteriores que apontaram a festa como responsável por supostos danos ao espaço público, que resultaram em consertos de R$ 161,1 mil: Furos no piso emborrachado da quadra do centro de convivência decorrentes da fixação de barracas; Marcas de arraste de grades; Tráfego indevido de veículos pesados em áreas de uso esportivo; Acúmulo excessivo de resíduos. Além disso, a Guarda Civil Municipal (GCM) teria desaconselhado a realização de novas paradas no centro de convivência "por razões de segurança pública, ordem urbana e mobilidade", sugerindo como alternativa um parque do município. O parecer foi acatado pela Procuradoria Geral, Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana. A decisão final, no entanto, coube à Secretaria de Cultura e Turismo. Um ato assinado pelo secretário Renato Romanetto vetou definitivamente a realização do evento e destacou tanto os supostos estragos quanto o direito de "ir e vir" de outros cidadãos. "Tais prejuízos não apenas revelam a inobservância contratual por parte da permissionária, como também configuram afronta ao dever de guarda e zelo dos bens públicos, sendo juridicamente inadmissível que a administração permaneça inerte", ponderou Romanetto. O ato ainda determinou que qualquer manifestação promovida pela associação acontecesse exclusivamente em espaços abertos, como passeatas em vias públicas, e sem utilização de estruturas fixas. Processo Imagem de arquivo da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo Pride Vinhedo O veto e os apontamentos feitos pela administração municipal motivaram os organizadores a ajuizarem uma ação. Nela, a associação lembrou que os procedimentos administrativos que apuraram os supostos estragos foram discutidos e anulados pela Justiça, porque não traziam provas de que os danos tinham sido causados pela parada. "É juridicamente inadmissível e vedado ao Poder Executivo ressuscitar ou reaproveitar administrativamente atos desconstituídos pelo Poder Judiciário para fundamentar novas restrições ao exercício de direitos fundamentais", protestou a associação. Além disso, os organizadores acusaram a Prefeitura de homofobia institucional — quando são colocadas barreiras ou proibições a manifestações públicas LGBTQIA+ sob falsas alegações de "proteção ao patrimônio público", "ordem urbana" ou "perturbação do sossego". "Sem a plenitude das liberdades de reunião, de livre manifestação do pensamento e de associação, não há democracia de fato. A reunião pacífica de cidadãos e cidadãs em locais públicos constitui o instrumento mais elementar de expressão coletiva e de reivindicação social", ponderaram. Decisão Imagem de arquivo da Parada do Orgulho LGBT de Vinhedo Pride Vinhedo Em 27 de julho de 2026, a 1ª Vara de Vinhedo negou o pedido da associação para derrubar o veto ao evento. No entanto, os organizadores recorreram da decisão e, na última sexta-feira (31), o TJ (2ª instância judicial) concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão do município, confirmando a realização da parada. "Não há comprovação mínima dos supostos danos causados ao patrimônio público causados em edições anteriores do mesmo evento, não bastando, para tanto, as fotografias dos autos, sem olvidar que sequer constam do processo administrativo cópia do laudo técnico ou discriminação orçamentária dos prejuízos alegadamente sofridos", disparou o relator Carlos Von Adamek. Com isso, a Prefeitura tem até cinco dias, a partir da intimação, para se reunir com a associação para definir o planejamento do evento. Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/08/05/justica-derruba-veto-da-prefeitura-e-permite-realizacao-de-parada-lgbtqia-no-interior-de-sp.ghtml


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