Justiça proíbe prefeitura de MG de contratar temporários para funções de cargos efetivos
13/02/2026
(Foto: Reprodução) Justiça proibiu a prefeitura de Carmo do Paranaíba de realizar contratações temporárias irregulares
Prefeitura de Carmo do Paranaíba/Divulgação
A Justiça proibiu o município de Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba, de realizar contratações temporárias de forma irregular. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), esses contratados estariam exercendo funções com características de cargos efetivos, o que burla à convocação dos aprovados no concurso público realizado em 2022.
“Embora exista grande número de aprovados, o município vem agindo de maneira a burlar a seleção pública, por meio de contratações temporárias fora das hipóteses constitucionais”, afirmou o promotor de Justiça Enrico de Sousa Cabral.
Em nota, o município informou que foi notificado da decisão liminar na quinta-feira (12) e que irá cumpri-la integralmente. A administração também apresentará defesa no prazo legal. Leia a nota completa abaixo.
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Além das contratações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público também questionou, em uma Ação Civil Pública (ACP), o prazo de validade do concurso. O edital prevê validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. No entanto, o município prorrogou o concurso por apenas um ano, estendendo-o até fevereiro de 2026.
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De acordo com o MPMG, a prorrogação por período inferior ao previsto no edital é considerada ilegal e prejudica os candidatos aprovados. Muitos deles, que ainda não foram nomeados, questionam o fato de os cargos para os quais foram aprovados estarem sendo ocupados por meio de contratações temporárias.
Segundo o promotor, o encerramento antecipado da validade do concurso seria uma manobra para manter as contratações irregulares e excluir os candidatos aprovados.
Diante da ação, a Justiça também determinou que o concurso seja prorrogado por mais um ano, totalizando dois anos de prorrogação, conforme previsto no edital.
O que disse a Prefeitura de Carmo do Paranaíba
"O Município foi cientificado da decisão judicial, expedida em caráter liminar, na data de 12/02/2026 e como se é esperado, a cumprirá na integra. Entretanto, informa que será apresentada defesa no prazo legal e que o juiz da Comarca de Carmo do Paranaíba determinou a prorrogação do prazo de validade do concurso público 01/2022 е que o Município se abstenha de celebrar novos contratos temporários, sem emissão de pré-julgamento sobre irregularidades.
Ademais, o juiz NÃO concedeu a tutela de urgência ao pedido do MP de dispensa dos servidores contratados, o que demonstra que ainda NÃO há definição sobre o caráter das contratações, o que demonstra um trato responsável, de estrita legalidade e seriedade por parte do Judiciário local para com a situação.
Posto, a atual Gestão segue comprometida com a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Transparência, comprometimento, e muito trabalho em prol da população carmense e segue à disposição para esclarecimentos. Carmo do Paranaíba/MG, 13 de fevereiro de 2026."
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