Justiça suspende construção de aterro sanitário em Iranduba no interior do Amazonas

  • 14/02/2026
(Foto: Reprodução)
MP pede e Justiça embarga construção de aterro sanitário em Iranduba Foto: Divulgação/MPAM A Justiça do Amazonas determinou parar as obras de um aterro sanitário em Iranduba. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Estado e aponta indícios de irregularidades no licenciamento ambiental dado à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. A suspensão foi determinada dentro de uma ação movida pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba. O processo tem como alvos a empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Prefeitura de Iranduba. O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena concedeu decisão liminar e proibiu qualquer obra, terraplanagem ou retirada de vegetação ligada ao aterro. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Segundo o juiz, o Ipaam liberou a licença de instalação nº 0099/2024-82 mesmo após decisão anterior que já havia mandado suspender o licenciamento. Também não foi apresentada a certidão de viabilidade ambiental da Prefeitura de Iranduba, exigida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Promotores verificaram na quinta-feira (12) que as obras já tinham começado, com terraplanagem e retirada de vegetação nativa. O secretário municipal de Meio Ambiente confirmou que a certidão obrigatória não foi emitida. A Justiça também apontou falha na audiência pública do projeto, feita na sede do município e não na comunidade afetada, como manda a norma do Conama. A ação foi apresentada pelos promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre, das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba. O promotor Leonardo Abinader esteve no local e confirmou pessoalmente o andamento das obras. Os promotores alertaram que a obra poderia causar danos ambientais irreversíveis, como perda de vegetação, impacto no solo, nos rios e no ecossistema da região. O juiz destacou que, em casos ambientais, não vale a ideia de “fato consumado”, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a ordem não for cumprida, a empresa e o Ipaam terão de pagar multa diária de R$ 50 mil. O instituto também deve entregar, em até 15 dias, todo o processo de licenciamento. A Prefeitura de Iranduba e os demais réus terão de apresentar defesa. A Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram acionadas para garantir o cumprimento da decisão.

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/02/14/justica-suspende-construcao-de-aterro-sanitario-em-iranduba-no-interior-do-amazonas.ghtml


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