Lei antifacção: autoridades e juristas debatem as mudanças feitas no projeto do governo federal

  • 10/11/2025
(Foto: Reprodução)
Lei antifacção: Autoridades e juristas debatem mudanças no projeto do governo federal Em Brasília, a semana começou com debate sobre o projeto de lei que aumenta penas contra facções criminosas. O relator disse que vai fazer mudanças no texto apresentado na semana passada. O secretário de Segurança de São Paulo licenciado, deputado Guilherme Derrite, do Progressistas, foi confirmado relator na última sexta-feira (7). Ele apresentou mudanças no projeto antifacção do governo federal. No texto, Derrite propõe punir algumas práticas de integrantes de organizações criminosas como atos de terrorismo: domínio territorial, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos. A proposta mexe na Lei Antiterrorismo, segundo ele, sem classificar diretamente as facções como terroristas, e prevê penas mais severas, de 20 a 40 anos de prisão. O relator também defende retirar atribuições da Polícia Federal, que hoje é responsável por qualquer crime enquadrado na Lei Antiterrorismo. Incluiu um dispositivo que determina que cabe à Polícia Federal investigar facções criminosas, milícias e organizações paramilitares que praticarem atos considerados terroristas, se os governadores dos estados fizerem esse pedido à PF. O governo federal critica a proposta de punir alguns crimes praticados por integrantes de facções como atos de terrorismo. “Eles, na verdade, recuaram naquela ideia inicial de transformá-las efetivamente em terroristas, mas procuraram equipararação, quase que banalizando as ações terroristas. Terrorismo, em qualquer país do mundo, é uma exceção para determinadas circunstâncias e não para qualquer atividade criminosa. E aqui se banaliza o terrorismo, de tal forma que a lei ficou com muitos artigos, com inúmeras situações, e eu insisto: o grande problema dessa proposta é que ela vai desestabilizar todo o sistema penal e processual brasileiro”, diz Mário Sarrubbo, secretário nacional de Segurança Pública – Ministério da Justiça. Também em entrevista à GloboNews, Guilherme Derrite defendeu a mudança. Disse que o relatório ainda será ajustado e que parte das críticas será incorporada e negou que esteja equiparando facções criminosas a grupos terroristas: “Foi esse cuidado que eu tomei ao incorporar, dentro da Lei 13.260, não chamando, não classificando apenas as organizações criminosas ou o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra, como organizações terroristas, mas sim tipificando, criando condutas típicas. Ou seja, se o indivíduo que pertence à organização criminosa e comete tais delitos, aí eu passei a elencar todos eles: domínio de territórios, exploração econômica, utilização de armamento exclusivo das Forças Armadas, como fuzil 762 ou granada, ataque a caixas eletrônicos, proibindo a circulação de bens, dificultando a atividade policial, o uso de barricadas - todas essas condutas típicas dentro da Lei nº 13.260 - equiparando como se fosse um ato de terrorismo, sem chamar nenhuma organização criminosa de terrorista. Mas pela grave lesão que causa na sociedade, estando dentro da Lei Antiterrorismo, para que possa ser punido adequadamente, de maneira proporcional”. O vice-líder da oposição na Câmara, Sanderson, do PL, apoia o texto de Derrite: “O texto atende os anseios da população brasileira. E é isso que interessa. Tinha ali alguns reparos a serem feitos, e o Derrite vai fazer os reparos”. Lei antifacção: autoridades e juristas debatem mudanças no projeto do governo federal Jornal Nacional/ Reprodução Em nota, a Polícia Federal manifestou preocupação. Afirmou que, pelo relatório apresentado, o papel institucional histórico da Polícia Federal no combate ao crime - especialmente contra criminosos poderosos e organizações de grande alcance - poderá sofrer restrições significativas; que a execução de operações pela Polícia Federal dependeria de solicitação do governo estadual da região investigada, o que constitui um risco real de enfraquecimento no combate ao crime organizado. Especialistas e autoridades defendem que as alterações para ampliar o combate a facções deveriam seguir na Lei das Organizações Criminosas, como prevê o texto original do governo, e não na Lei Antiterrorismo, como proposto por Derrite, e consideram que botar no mesmo patamar os conceitos de crime organizado e terrorismo é um erro. “Equiparar, aqui no Brasil, organizações criminosas - que praticam crimes, sim, gravíssimos e que devem ser ostensivamente reprimidas, mas que não têm relação com terrorismo - a organizações terroristas, acaba atraindo contra o Estado nacional brasileiro a aplicação de medidas internacionais de repressão antiterror que podem colocar, em certos momentos, em comprometimento a própria soberania do Estado nacional do Brasil”, diz Thiago Bottino, professor de direito constitucional da UFF. O promotor Lincoln Gakyia, que atua há mais de 20 anos no enfrentamento ao PCC, disse que o texto de Derrite tem pontos que prejudicam a investigação de facções: “O projeto substitutivo - aí é uma crítica que eu faço, porque, veja, tem várias opções - no caso, ele diz o seguinte: crimes estritamente terroristas, Polícia Federal e Justiça Federal. Nos crimes que são equiparados a terroristas, estão na mesma lei, a pena é a mesma, Justiça Estadual e Polícia Civil. Ali ele exclui os Ministérios Públicos, pelo menos de maneira expressa. Já haveria uma inconstitucionalidade desse trecho porque o Ministério Público também é legitimado a investigar e tem uma expertise de décadas nesse tipo de investigação. E ele exclui a Polícia Federal, que já investiga. Veja bem, a polícia e a Justiça Federal já atuam em casos como do Comando Vermelho, do PCC, etc. Então, a atuação, pelo texto substitutivo, da Polícia Federal seria subsidiária. Quando que ela ocorreria? Quando o governador, o estado, pedir ao ministro da Justiça uma intervenção para que, aí sim, possamos ter atuação conjunta da Polícia Federal, das forças federais, com as forças estaduais”, diz Lincoln Gakiya, promotor de justiça SP/ GAECO. O projeto está na pauta de terça-feira (11) da Câmara. À noite, o relator se reuniu com o presidente Hugo Motta, do Republicanos. No fim do encontro, Motta disse, em rede social, que intermediou uma conversa entre Derrite e o diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para garantir que a PF manterá as atribuições nas investigações contra o crime organizado. Na noite desta segunda-feira (10), o diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, divulgou uma nota afirmando que não há e nem haverá acordo que suprima, que elimine as competências, atribuições e autonomia da Polícia Federal. Andrei Rodrigues vê com preocupação qualquer tentativa de modificar o papel da Polícia Federal no combate ao crime organizado. LEIA TAMBÉM Proposta de Derrite para PL Antifacção 'banaliza o terrorismo' e desestabiliza o sistema penal, diz secretário nacional de Segurança Pública Valdo Cruz: Projeto antifacção gera um novo desentendimento entre Lula e o presidente da Câmara Derrite vê 'muita ideologia política' nas críticas do governo ao seu relatório do PL antifacção na Câmara

FONTE: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/11/10/lei-antifaccao-autoridades-e-juristas-debatem-mudancas-no-projeto-do-governo-federal.ghtml


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