Moradores de 11 cidades atingidas por chuva forte em PE têm direito a saque calamidade do FGTS; saiba como solicitar
05/05/2026
(Foto: Reprodução) Chuva destruiu ponte em Timbaúba, na Zona da Mata Norte de Pernambuco
Reprodução/TV Globo
Moradores de cidades atingidas pelas fortes chuvas registradas em Pernambuco nos últimos dias têm direito ao saque emergencial do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS). A medida, anunciada nesta terça-feira (5) pelo governo federal, abrange 11 municípios do Grande Recife e da Zona da Mata Norte do estado (veja lista abaixo).
O repasse do "saque calamidade" é liberado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o banco público, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por pessoa, limitado ao saldo disponível na conta. É possível fazer o saque, a partir de quarta-feira (6), até o dia 3 de agosto.
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O temporal, que atingiu o estado entre a sexta-feira (1º) e o sábado (2), deixou seis mortos na Região Metropolitana e mais de 2 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas, segundo a Defesa Civil.
De acordo com a Caixa, para ter acesso ao benefício, é preciso possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo há menos de 12 meses.
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A solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS, na seção "Saques" (veja passo a passo mais abaixo). Ao registrar o pedido, o usuário pode indicar uma conta de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo adicional.
O benefício é liberado para os moradores dos seguinte municípios:
Aliança
Buenos Aires
Glória do Goitá
Ilha de Itamaracá
Itambé
Nazaré da Mata
Passira
Pombos
São Vicente Férrer
Timbaúba
Vicência
Como solicitar
Para solicitar o repasse, é necessário cumprir as seguintes etapas:
baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, entre em “Saques" e selecione “Solicitar saque";
clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;
escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
encaminhe os seguintes documentos:
foto de documento de identidade;
envie comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
escolha a conta para crédito do valor (qualquer banco) e envie a solicitação.
Durante o cadastro, os usuários devem encaminhar os seguintes documentos:
documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
selfie com o documento de identidade visível;
comprovante de residência em nome do trabalhador, podendo ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
declaração do município atestando residência na área afetada;
declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);
certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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