MPF pede que Dnit e empresas sejam responsabilizadas por desabamento de ponte na BR-319
27/08/2026
(Foto: Reprodução) Nova ponte sobre o Rio Curuçá é inaugurada três anos após tragédia que matou 5 pessoas
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e empresas contratadas por falhas que, segundo o órgão, contribuíram para o desabamento da ponte sobre o Rio Curuçá, no km 23 da BR-319, em Careiro da Várzea, no interior do Amazonas.
A estrutura desabou em setembro de 2022. Cinco pessoas morreram e outras 14 ficaram feridas. O acidente também provocou um bloqueio logístico que afetou diretamente os municípios de Careiro da Várzea, Careiro , Manaquiri e Autazes, prejudicando a mobilidade e o abastecimento de cerca de 100 mil pessoas. Desde 2021, o DNIT sabia dos riscos.
Após obras de reconstrução, o tráfego de veículos na nova ponte sobre o Rio Curuçá foi liberado em setembro de 2025, exatamente 3 anos e um dia depois do desabamento da antiga estrutura.
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Segundo o MPF, o desabamento não teria sido provocado por um fato isolado, mas por uma sequência de falhas e omissões relacionadas à inspeção, manutenção, conservação e fiscalização da ponte.
Falhas apontadas pelo MPF
Na ação, o MPF afirma que o Dnit teria falhado tanto na gestão quanto em intervenções realizadas na estrutura e no entorno da ponte.
De acordo com o órgão, obras de aterro e antigas barreiras de serviço que permaneceram no leito do Rio Curuçá teriam alterado o comportamento da água na região. Com isso, a velocidade da correnteza teria aumentado e provocado maior desgaste nas fundações da ponte.
O MPF também aponta que o Dnit não teria localizado os projetos estruturais originais da ponte e, ainda assim, teria planejado contratos com base em informações consideradas desatualizadas.
Em relação às empresas contratadas, a ação aponta supostas falhas nos diagnósticos das condições da ponte, considerados superficiais e incompletos pelo MPF.
O órgão também afirma que as empresas teriam abandonado obras emergenciais de contenção de erosões nas margens, além de falharem na supervisão diária da segurança e na gestão de riscos da estrutura.
Outro ponto citado pelo MPF é uma suposta falha no controle e na triagem de veículos pesados que passaram pela ponte na véspera e no dia do desabamento.
Nova ponte sobre Rio Curuçá é liberada para tráfego de veículos três anos após desabamento na BR-319
MPF cobra quase R$ 154 milhões por danos morais coletivo, materiais e sociais
Na ação, o MPF estima inicialmente em R$ 53,9 milhões os prejuízos materiais relacionados ao desabamento.
O valor inclui danos ao patrimônio público e ao erário, além dos custos relacionados à perda da antiga ponte e à reconstrução e supervisão da nova estrutura.
Também estão incluídas despesas emergenciais, como estudos e perícias técnicas, remoção dos escombros e aluguel de balsas utilizadas para garantir a travessia após o acidente.
Interdição na BR-319 em 2025, no trecho da ponte que desabou sobre o Rio Curuçá
Karla Melo/Rede Amazônica
Além do ressarcimento material, o MPF pede uma indenização mínima de R$ 50 milhões por danos sociais.
Segundo o órgão, o desabamento provocou impactos que ultrapassaram os danos diretamente relacionados à estrutura da ponte. Entre eles estão o isolamento de cerca de 100 mil moradores, desabastecimento de alimentos e medicamentos, suspensão do transporte escolar e dificuldades de acesso a tratamentos de saúde.
O MPF afirma que esses efeitos atingiram diretamente a população dos quatro municípios afetados.
A ação também pede uma indenização de, no mínimo, R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O pedido considera, segundo o MPF, o luto provocado pelas cinco mortes, a quebra da confiança da população na segurança da rodovia e o chamado “desvio produtivo”, relacionado ao tempo perdido diariamente pelos moradores nas filas de espera para a travessia por balsas.
Para onde deve ir o dinheiro
O MPF pede que Dnit e empresas sejam condenados solidariamente pelos danos apontados na ação.
O valor referente aos danos materiais deverá ser destinado aos cofres federais. Já as indenizações por danos sociais e morais coletivos deverão ser direcionadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O órgão também pede que a Justiça determine que esses recursos tenham aplicação exclusiva em projetos de reestruturação no Amazonas, com prioridade para as populações de Careiro da Várzea, Careiro , Manaquiri e Autazes.
Ponte sobre Rio Curuçá desabou em trecho da BR-319, no Amazonas
Ruthiene Bindá/Rede Amazônica