Perda de mandatos de parlamentares condenados já gerou debates no STF e Congresso; entenda

  • 11/12/2025
(Foto: Reprodução)
Câmara dos Deputados rejeita cassação do mandato de Carla Zambelli O procedimento de perda de mandatos de parlamentares condenados em processos penais, previsto na Constituição, já gerou debates nos últimos anos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional. A questão envolve a forma como a saída do cargo vai acontecer: se por uma declaração do comando da Câmara ou do Senado, ou seja, de forma automática se por deliberação do plenário da Casa Legislativa – nesta situação, a decisão é por maioria absoluta da Câmara ou do Senado. O que diz a Constituição A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações: quando o político desobedece as restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo; quando há quebra de decoro parlamentar; quando há uma condenação penal definitiva; quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa; quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos; por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo; A depender da situação a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário. O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal. Nos três últimos casos, a perda é declarada pelo comando da Casa Legislativa: excesso de faltas, perda ou suspensão de direitos políticos, decisão da Justiça Eleitoral. João Zambelli, filho da deputada Carla Zambelli, acompanha reunião da CCJ que analisa cassação da mãe Kevin Lima/g1 Divergências As divergências surgem quando os casos concretos são analisados. Quando deputados e senadores são condenados em processos penais, podem se encaixar em duas situações: a perda do mandato pela decisão definitiva em ação penal na Justiça; a perda do mandato porque vai ultrapassar o limite de faltas permitidas pela Constituição. Decisões do Supremo Ao longo dos anos, o Supremo já teve decisões tanto no sentido de que cabe ao Congresso decidir a perda de mandato, quanto na linha de que a saída do cargo deve ser declarada pelo Casa Legislativa do parlamentar. Relembre alguns casos: Condenados no mensalão Na condenação no julgamento do Mensalão, em 2012, o Supremo determinou a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha , Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. Por maioria, o tribunal entendeu que a saída do cargo não deveria passar por deliberação da Câmara. Concluiu que isso não fere a separação de Poderes. "Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato, na forma preconizada na decisão jurisdicional", afirmou a decisão do STF, à época. Os parlamentares renunciaram aos mandatos em 2013. Natan Donadon Em 2013, o Supremo encerrou o processo contra Natan Donadon e determinou o início do cumprimento da pena. 🔎O ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Ele é o quarto parlamentar condenado à prisão pelo STF desde a Constituição de 1988. O deputado foi condenado por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam sido feitos entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. Segundo o MPF, os valores eram distribuídos a empresas de comunicação do estado com o objetivo de favorecimento político a integrantes da família de Donadon. Na época, a Câmara decidiu levar o caso para julgamento em plenário, que preservou o mandato de Donadon. O tema, então, foi novamente parar no Supremo: um mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP) questionou a validade do processo legislativo adotado pelos parlamentares. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara. Posteriormente, a Casa cassou o mandato de Donadon, mas por outro caminho: a partir de um procedimento aberto no Conselho de Ética. Em 2019, a pena de Donadon foi extinta por um indulto natalino do ex-presidente Michel Temer. Nelson Meurer Em 2018, a Segunda Turma do Supremo condenou Nelson Meurer por participação nas irregularidades investigadas pela operação Lava Jato. 🔎O deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi condenado pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro político com foro privilegiado condenado pelo Supremo na Operação Lava Jato. Para os ministros, ele cometeu crimes por receber "periodicamente" e com ajuda dos filhos, "vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras]" e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef. Na ocasião, a maioria do colegiado decidiu que a decisão sobre a perda de mandato caberia à Câmara, ou seja, não seria automática. Após a decisão da Segunda Turma, partidos apresentaram representações ao Conselho de Ética. O caso acabou arquivado. Alexandre Ramagem e Carla Zambelli Em decisões recentes, a Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que a perda do mandato é automática, pela inviabilidade do exercício do mandato a quem vai cumprir pena em regime fechado. Esse foi o caso da própria Zambelli e de Alexandre Ramagem, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os dois deixaram o país após a condenação do STF. Ramagem está foragido nos Estados Unidos, enquanto Zambelli está detida na Itália e aguarda uma decisão do país europeu sobre o processo de extradição.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/11/perda-de-mandatos-de-parlamentares-condenados-ja-gerou-debates-no-stf-e-congresso-entenda.ghtml


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