Quando a violência contra a mulher atinge quem ela ama: o que é vicaricídio?
12/08/2026
(Foto: Reprodução) As meninas Ísis Helena e Lais Heloisa foram mortas pelo pai em São Paulo.
Reprodução/Redes sociais
Para uma mãe, poucas coisas são mais dolorosas do que perder um filho. No caso de Ísis Helena e Lais Heloisa, de 3 e 5 anos, a violência veio de dentro da própria família: as meninas foram mortas pelo pai, Breno de Souza Castro, no último domingo (9), em São Paulo. À polícia, a mãe relatou que era perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro desde a separação, em março.
O caso chama atenção para uma forma de violência contra a mulher que pode ultrapassar o corpo da própria vítima e atingir pessoas com quem ela mantém vínculos afetivos. É a chamada violência vicária, quando o agressor provoca danos a filhos, pais ou outros familiares com o objetivo de atingir a mulher.
🔎 O que é vicaricídio? Sancionada em abril pelo presidente Lula (PT), a nova lei criou o crime de vicaricídio. A tipificação se aplica quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena é de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
Para a advogada Gabriela Souza, especialista nos direitos das mulheres, sofrimento, punição, vingança e controle estão profundamente ligados nesse tipo de violência. Segundo ela, esses comportamentos podem nascer da dificuldade do agressor de reconhecer a mulher como uma pessoa autônoma, com direito de terminar uma relação, reconstruir a própria vida, amar outras pessoas e tomar decisões que independem da vontade dele.
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“Por isso eu acho perigoso reduzir esses crimes à ideia de ‘ciúme’. Ciúme é um sentimento. Violência é uma conduta. Quando alguém decide ferir ou matar outra pessoa porque uma mulher exerceu sua liberdade, nós já não estamos falando simplesmente de ciúme. Estamos falando de uma ideia de posse levada ao extremo. A autonomia da mulher passa a ser interpretada pelo agressor como uma afronta que precisa ser punida", afirma a advogada.
A promotora Fabiana Dal’Mas, especialista em violência contra a mulher, afirma que esses crimes também estão relacionados a ódio, demonstração de poder e controle.
"Muitas vezes a forma mais perversa e dolorosa de atingir a vítima é através dos seus familiares amados. Não é incomum que agressores domésticos ameacem suas esposas ou ex-companheiras dizendo que irão retirar os filhos e que esta ficará sozinha. Já presenciei diversas vezes situações assim", diz a promotora.
Sinais de alerta
Perseguição, ameaças, controle da rotina, violência psicológica e tentativas de interferir na relação da mulher com os filhos podem ser sinais de uma escalada da violência. Em muitos casos, a separação também pode ser um momento de escalada da violência, quando o agressor percebe que perdeu o controle sobre a companheira.
A Lei Maria da Penha, que completou 20 anos no último dia 7, reconhece diferentes formas de violência contra a mulher. Além da violência física, estão previstas as violências psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde a atualização mais recente da legislação, a violência vicária.
Para Gabriela Souza, um dos principais sinais de alerta aparece quando o agressor passa a incluir outras pessoas em ameaças e tentativas de controle.
“Eu teria muita atenção quando o agressor começa a incluir terceiros no discurso de ameaça, punição ou controle. Frases envolvendo os filhos, ameaças de tirá-los da mãe, afirmações como ‘você vai se arrepender’, ‘vou atingir onde mais dói’, ameaças contra familiares, amigos, novo companheiro ou animais, além da utilização das crianças para obter informações sobre a mãe, são sinais que precisam ser considerados seriamente dentro de uma avaliação global de risco", alerta a advogada.
Segundo Gabriela, porém, não é preciso esperar uma ameaça explícita para considerar que existe risco. A violência doméstica deve ser analisada como um processo, levando em conta o histórico e a combinação de diferentes comportamentos.
No caso de Ísis Helena e Lais Heloisa, a mãe relatou à polícia que vinha sendo perseguida e ameaçada pelo ex-companheiro desde a separação, em março. Após publicar uma foto com amigas nas redes sociais, a mulher recebeu uma mensagem de Breno dizendo que aquela seria a última vez que ela veria as filhas.
🔴 Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 também ajudam a dimensionar a violência que pode começar com ameaças e escalonar até o assassinato. Em 2025, o Brasil registrou 286.270 casos de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica. Em São Paulo, foram 68.842 registros.
No mesmo ano, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, sendo 270 em São Paulo. Os números ajudam a dimensionar a violência que pode começar com ameaças, perseguições e agressões e, em alguns casos, chegar ao assassinato.
Breno foi preso por homicídio e violência doméstica.
Montagem/g1/Reprodução
Filhos como instrumento de controle
Os filhos podem se tornar um dos principais instrumentos usados pelo agressor para continuar exercendo controle sobre a mulher mesmo depois do fim do relacionamento. Isso acontece porque, quando há filhos em comum, a separação não necessariamente rompe o contato entre o casal: questões como guarda, convivência e decisões sobre as crianças mantêm algum nível de vínculo entre os dois.
“Os filhos costumam ocupar um dos lugares de maior vulnerabilidade afetiva na vida de uma mãe e, ao mesmo tempo, permanecem sendo um vínculo entre o agressor e aquela mulher mesmo depois do término da relação”, explica Gabriela Souza.
Segundo a advogada, é preciso ter atenção para que mecanismos legítimos do Direito de Família, como guarda e convivência, não sejam analisados de forma isolada quando existe um histórico de violência doméstica.
“Uma mulher pode terminar um casamento, bloquear o ex-companheiro, mudar de casa e obter uma medida protetiva. Mas, havendo filhos em comum, muitas vezes permanece alguma forma de contato em razão da parentalidade. A criança não pode ser tratada apenas como elo entre pai e mãe quando existem indicadores concretos de que ela pode estar sendo utilizada como instrumento de controle.”
Essa dinâmica também pode aparecer por meio de ameaças relacionadas à guarda ou à convivência com os filhos como no caso recente de Jandira, na Grande São Paulo. Um homem foi preso no sábado (8) depois de ameaçar matar a ex-esposa e os três filhos — duas meninas gêmeas de 11 anos e um menino de 7 (veja abaixo).
Homem é preso após ameaçar matar os próprios filhos e a ex-esposa em Jandira, na Grande SP
Outra estratégia é tentar transferir para a mulher a responsabilidade pela violência praticada pelo homem. Segundo Gabriela, essa inversão é característica das violências de gênero.
“É comum aparecerem frases como ‘ela me provocou’, ‘ela me traiu’, ‘ela acabou com a família’ ou ‘eu fiz isso porque ela estava com outra pessoa’. A narrativa tenta transformar uma decisão deliberada do agressor em consequência inevitável de um comportamento da mulher.”
No caso de Ísis Helena e Lais Heloisa, a fotografia publicada pela mãe nas redes sociais apareceu, segundo o relato feito à polícia, no contexto das ameaças recebidas por ela. Para Gabriela, comportamentos da mulher não podem ser tratados como causa da violência.
Uma fotografia não causa um crime. Uma separação não causa um crime. Uma mulher reconstruir sua vida não causa um crime. Quem causa o crime é quem decide praticá-lo.
Separação como momento de vulnerabilidade
O fim do relacionamento nem sempre encerra a violência. Em alguns casos, a separação pode representar justamente um momento de maior risco, quando o agressor percebe que perdeu o controle sobre a mulher. Perseguições, ameaças, vigilância, exposição nas redes sociais e agressões podem se intensificar ou mudar de forma depois do rompimento.
“A separação pode retirar do agressor mecanismos cotidianos de controle. Ele deixa de saber onde ela está, com quem conversa, como se veste, quando chega em casa e o que faz com o próprio dinheiro. Para uma pessoa que construiu aquela relação a partir da posse e do controle, a autonomia da mulher pode ser percebida não como um direito, mas como uma perda de poder”, explica Gabriela Souza.
Segundo a advogada, nesse contexto, filhos, familiares, animais de estimação, novos parceiros e até pessoas da rede de apoio podem se tornar alvos. “O agressor perde o controle cotidiano e pode intensificar perseguições, ameaças, vigilância, exposição nas redes sociais, violência patrimonial, instrumentalização dos filhos e agressões contra pessoas próximas.”
Um levantamento do g1 mostra que a violência também tem avançado para fora de casa. São Paulo registrou, em 2025, 109 feminicídios cometidos em ruas, comércios, locais de trabalho e hospitais, número equivalente a 40,3% dos 270 feminicídios registrados no estado. A residência, porém, continua sendo o principal local dos assassinatos de mulheres.
Aplicação da nova lei
A criação de um novo tipo penal não significa que ele passe a ser automaticamente reconhecido em todos os casos. A mudança na legislação precisa ser acompanhada por um processo de capacitação e sensibilização de policiais, investigadores, promotores e juízes para que eles consigam identificar as características desse tipo de violência e aplicar corretamente a nova lei.
O mesmo processo ocorreu após a criação do feminicídio como tipo penal, em 2015. A incorporação do novo conceito pelo sistema de Justiça foi gradual e exigiu a preparação dos profissionais para reconhecer quando um assassinato de mulher deveria ser enquadrado como feminicídio.
No caso de Ísis Helena e Lais Heloisa, o crime foi registrado inicialmente como homicídio qualificado, e não como vicaricídio. Isso, porém, não impede que o Ministério Público apresente uma denúncia com enquadramento diferente. Ao final da investigação, o promotor analisa as provas e define o tipo penal que será atribuído ao crime na denúncia, que depois será analisada pela Justiça.
Para a promotora Fabiana Dal’Mas, a aplicação da nova legislação exige um trabalho contínuo de preparação dos profissionais que atuam no sistema de Justiça.
“É imprescindível uma sensibilização contínua dos agentes do sistema de Justiça para a correta aplicação das leis e para a análise de acordo com o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e de acordo com o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana", afirma a promotora.
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