Simples Nacional: empresas têm até esta sexta para escolher como pagar IBS e CBS; entenda

  • 30/10/2026
(Foto: Reprodução)
O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) Divulgação/Sebrae Micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para decidir como vão pagar dois tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027. Pelas novas regras aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas poderão escolher entre pagar os dois tributos na guia única do Simples Nacional ou pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento são feitos separadamente. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continuará no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos. O calendário de adesão ao Simples Nacional também passou por mudanças. As empresas que pretendem entrar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para apresentar o pedido. Se a solicitação for aprovada, a adesão valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano. (saiba mais aqui) Agora no g1 As empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuarão no regime automaticamente, desde que não tenham sido excluídas. Nesse caso, não será necessário apresentar um novo pedido de adesão. Abaixo, entenda o que muda: A opção terá validade por quanto tempo? O que muda na prática? Qual opção é mais vantajosa? O prazo para entrar no Simples também muda? Quais regras para novas empresas? O que são IBS e CBS? E o MEI? Outras mudanças no Simples Nacional A opção terá validade por quanto tempo? A escolha sobre como pagar IBS e CBS feita em outubro valerá por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano. Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas realizadas em março de 2027, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio. Quem optar pelo regime regular em outubro poderá cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026. Já quem fizer a opção em março de 2027 terá até 31 de maio para desistir. O que muda na prática? Para as empresas que optarem por manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o pagamento continuará semelhante ao modelo atual. Os tributos serão incluídos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), calculados como parte de um percentual sobre o faturamento. Já quem optar pelo regime regular terá de calcular e pagar IBS e CBS separadamente. Por outro lado, poderá usar créditos tributários das compras para reduzir o imposto devido e permitir que seus clientes aproveitem créditos maiores. Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, a diferença na geração de créditos tributários é um dos principais fatores que as empresas devem avaliar antes de escolher o regime de pagamento. No regime regular, a empresa poderá permitir que seus clientes aproveitem créditos integrais de IBS e CBS sobre os produtos ou serviços adquiridos, conforme as regras aplicáveis. Já no Simples Nacional, o crédito tributário que o comprador poderá aproveitar tende a ser menor. Por isso, essa escolha pode ter um impacto maior para pequenos negócios que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas. "Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito", afirma Caetano. Qual opção é mais vantajosa? Não há uma resposta única. Segundo Caetano, a melhor opção depende das características de cada empresa, especialmente do perfil de seus clientes. Empresas que vendem principalmente para outros negócios podem ter mais vantagens em avaliar o regime regular, já que a possibilidade de gerar créditos maiores de IBS e CBS pode torná-las mais atraentes para seus clientes. Já para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, a geração de créditos tributários tende a ter menos importância. Por outro lado, o regime regular exige o cálculo separado de IBS e CBS e um controle fiscal mais detalhado. Isso pode aumentar os custos com contabilidade e tornar o pagamento dos tributos mais complexo. Por isso, a recomendação é que os empresários comparem os dois modelos antes do fim do prazo, considerando tanto os possíveis benefícios quanto os custos de cada opção. "O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir", afirma Caetano. “Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, completa Fábio Edelberg, CEO da Navecon. Prazo para entrar no Simples também muda? Sim. O calendário também mudou para as empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e querem aderir ao regime em 2027. Antes, o pedido de adesão era feito em janeiro. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, porém, as empresas tiveram de apresentar a solicitação até 15 de outubro de 2026. Se aprovada, a adesão valerá a partir de 1º de janeiro. A empresa poderá desistir do pedido até 30 de novembro. Caso a adesão seja negada por alguma pendência, terá um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades e tentar garantir sua entrada no regime. As empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não tiverem sido excluídas permanecerão automaticamente no regime, sem precisar apresentar um novo pedido. Quais regras para novas empresas? Empresas que solicitarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para a adesão ao Simples Nacional. Nesses casos, a escolha pelo Simples Nacional feita na abertura da empresa valerá para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027. Se a empresa também optar por pagar IBS e CBS pelo regime regular no momento da abertura, essa escolha terá efeito a partir de janeiro de 2027. O que são IBS e CBS? O IBS e a CBS são dois dos principais impostos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal que substituirá as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Sua administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. O novo tributo será administrado por um comitê formado por representantes estaduais e municipais. E o MEI? Os microempreendedores individuais (MEIs) não poderão escolher entre pagar IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular. Os microempreendedores continuarão seguindo as regras do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que prevê o pagamento de tributos em valores fixos mensais. As mudanças no calendário de adesão ao Simples Nacional também não se aplicam aos MEIs. A opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês. A regulamentação, porém, estabelece mudanças na emissão de notas fiscais. Para a prestação de serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Já para a venda de mercadorias e algumas atividades de transporte, as novas regras preveem o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF). Outras mudanças no Simples Nacional As novas regras também mudam alguns critérios de cálculo dos tributos do Simples Nacional, incluindo os que consideram o tempo de funcionamento da empresa, a receita acumulada e os gastos com salários. O conceito de receita bruta também foi atualizado para incluir expressamente operações com bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores pagos de IBS e CBS pelo regime regular não serão considerados no cálculo da receita bruta para fins do Simples Nacional. Outra mudança diz respeito ao momento em que o faturamento é contabilizado para calcular os tributos. Pela nova regra, o reconhecimento da receita passa a estar vinculado à emissão da nota fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço. O sublimite — valor máximo de faturamento que permite recolher determinados impostos dentro do Simples Nacional — será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Se a empresa ultrapassar esse valor, poderá ter de pagar esses tributos separadamente, fora da guia única do Simples. O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação será mantido. Já a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão será eliminada. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não precisará mais ser enviada separadamente. Os dados passarão a ser preenchidos diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), uma vez por ano, entre janeiro e março. Sites de dopamina: conheça as plataformas com sensação de comprar sem gastar

FONTE: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/10/30/simples-nacional-empresas-tem-ate-esta-sexta-para-escolher-como-pagar-ibs-e-cbs-entenda.ghtml


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