TRE mantém indeferimento de registro de candidatura de Anthony Garotinho
29/09/2026
(Foto: Reprodução) Anthony Garotinho
Carlos Moura / Agência Estado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve por unanimidade o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) para o governo do estado.
Os desembargadores rejeitaram, nesta terça-feira (29), recurso de Garotinho, que pediu para a Corte reavaliar omissões e contradições na decisão do último dia 16 que barrou a candidatura dele.
Na ocasião, o principal argumento dos magistrados foi o de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 em razão de condenação por improbidade administrativa. Ele sustenta que já cumpriu os 8 anos de suspensão desde 1º de agosto deste ano.
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A defesa de Garotinho informou que vai recorrer contra a decisão do TRE no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja nota na íntegra:
"A decisão do TRE-RJ não encerra a discussão judicial sobre o registro da candidatura. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, a candidatura permanece sub judice, conforme prevê a legislação eleitoral.
Anthony Garotinho, portanto, permanece candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e seguirá cumprindo sua agenda e participando do processo eleitoral enquanto a questão é analisada pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral. A defesa apresentará ao Tribunal Superior Eleitoral os fundamentos jurídicos pelos quais entende que o registro deve ser deferido.
A campanha seguirá respeitando as decisões da Justiça Eleitoral e informará oficialmente qualquer nova decisão relacionada ao processo", diz a nota
O candidato terá nome, foto e poderá receber votos dos eleitores na urna, mas para serem validados ou não ainda vai depender de uma decisão definitiva no TSE.
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Em nota, o TRE explicou que “os votos recebidos por candidatos que tiveram o registro indeferido e ainda possuem recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral são considerados anulados sub judice. Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou candidato”, diz trecho.
Neste cenário se não houver decisão do TSE favorável a Garotinho até domingo, os votos dele não serão validados. E mais: se algum outro candidato alcançar mais de 50% dos votos ainda no primeiro turno será considerado eleito.
Mas se o Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado ainda vai depender do TSE deferir o registro de candidatura dele.
Caso haja dois candidatos com o maior número de votos, ocorre o segundo turno. Se o Tribunal Superior Eleitoral deferir a candidatura de Garotinho depois de iniciado um segundo turno para o qual ele tivesse votos para participar, seria necessário nova eleição.
A regra foi estabelecida numa resolução da Justiça Eleitoral de 2021 e atualizada em 2024. O TRE recebeu este ano 2.055 candidaturas para deputados estadual e federal, senador e governador. Destas, 65 tiveram os registros indeferidos por falta de condição de elegibilidade.
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