TRE-PE condena presidente da Alepe e mais três deputados por propaganda negativa antecipada contra Raquel Lyra com uso de IA
01/09/2026
(Foto: Reprodução) Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) no Recife
Reprodução/Google Street View
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou quatro deputados estaduais ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). Entre os condenados está Álvaro Porto (MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A decisão considera que um vídeo publicado no Instagram, produzido com recursos de inteligência artificial (IA), ultrapassou os limites da crítica política e buscou desqualificar a imagem da então pré-candidata à reeleição.
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Foram condenados os seguintes deputados:
Álvaro Porto (MDB);
Cayo Albino (PSB);
Júnior Matuto (Republicanos);
Romero Albuquerque (PSB).
Procurado, o deputado Álvaro Porto disse que não iria comentar a decisão. O g1 tenta contato com os demais parlamentares condenados.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, na segunda-feira (31). A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD, partido da governadora, que é candidata à reeleição.
O partido questionou um vídeo da série "Familhão", publicado em perfis atribuídos a Romero Albuquerque no Instagram. O conteúdo foi publicado ainda durante o período pré-eleitoral, já que, oficialmente, a campanha começou no dia 16 de agosto.
Segundo a ação, o material apresentava personagens produzidos por inteligência artificial associados a Raquel Lyra, à vice-governadora Priscila Krause (PSD), também candidata à reeleição, e a Miguel Coelho (União Brasil), ex-prefeito de Petrolina, no Sertão.
Na encenação, ambientada em um hospital, eram mostradas situações de superlotação e precariedade na saúde pública. A publicação também fazia referência a um "governo de fachada". A crítica é uma referência à reforma do Hospital da Restauração (HR), no Centro do Recife, que está em obras desde 2025.
Para o TRE-PE, o conteúdo não se limitou a fazer críticas à gestão estadual. Segundo a decisão, a narrativa procurava associar Raquel Lyra a uma atuação irresponsável e de descaso na administração dos hospitais públicos, "atingindo diretamente sua reputação política perante o eleitorado.
O desembargador afirmou que a utilização de IA agravou o potencial lesivo do material. Segundo a decisão, o vídeo combinava elementos reais com animação, trilha sonora, efeitos visuais e sobreposições gráficas para construir uma narrativa que poderia conferir aparência de autenticidade às acusações.
"A combinação entre manipulação audiovisual e descontextualização dos fatos amplia significativamente a capacidade de indução do eleitor em erro, comprometendo a autenticidade da informação difundida e a regular formação da vontade do eleitorado, circunstância especialmente sensível no período pré-eleitoral", diz o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo.
A decisão cita as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de conteúdo sintético e manipulado digitalmente e que proíbe, entre outras situações, o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos descontextualizados com potencial para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
O relator também destacou que a jurisprudência eleitoral reconhece três situações que podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa:
Pedido explícito de não voto;
Desqualificação da honra ou imagem de pré-candidato;
Divulgação de fato sabidamente inverídico.
No entendimento do TRE-PE, o vídeo analisado se enquadrou na segunda hipótese.
Por meio de sua defesa, Romero Albuquerque afirmou à Justiça Eleitoral que o conteúdo era uma manifestação satírica e uma crítica política, "amparada pelas liberdades de expressão e de informação". Também sustentou que não havia pedido explícito de voto ou de não voto e que o material não apresentava fato sabidamente inverídico.
Ele alegou ainda que, como deputado estadual, tinha o "dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e comunicar à população os fatos de interesse coletivo".
Romero também informou que havia removido voluntariamente a publicação depois de tomar conhecimento de uma decisão liminar anterior relacionada a vídeos da série "Familhão".
Os demais deputados também pediram que a ação fosse julgada improcedente.
A Procuradoria Regional Eleitoral, porém, deu parecer opinando pela procedência da representação e pela aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.
Além de reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, o TRE-PE manteve a decisão liminar que havia determinado a remoção do conteúdo.
A multa foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos quatro condenados, totalizando R$ 40 mil. Na decisão, o relator considerou a ofensa à honra da pré-candidata, a divulgação de conteúdo descontextualizado, o alcance da publicação e o uso de inteligência artificial.
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