TRE-SE define regras para eleição suplementar em Porto da Folha

  • 19/08/2026
(Foto: Reprodução)
Urna eletrônica Reprodução/TRE-RN/Arquivo Após cassação dos mandatos do prefeito e do vice, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informou, nesta quarta-feira (19), que aprovou resolução normativa que estabelece as regras e o calendário para a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Porto da Folha. A realização simultânea ao pleito geral permitirá o aproveitamento da estrutura e da logística da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal, a medida visa atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp Para mais informações sobre a situação cadastral do eleitor e os procedimentos de votação no estado, consulte o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Resumo das principais datas: 2 a 6 de setembro: convenções partidárias; 10 de setembro, até 19h: prazo final para registro das candidaturas; 11 de setembro: início da propaganda eleitoral; 15 de outubro: prazo final para julgamento dos registros de candidatura; 22 de outubro: último dia para substituição de candidaturas, salvo as exceções previstas na resolução; 23 de outubro: último dia para comícios; 24 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes; 25 de outubro: eleição suplementar, das 8h às 17h; 26 de novembro: prazo final para diplomação dos eleitos. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2026/08/19/tre-se-define-regras-para-eleicao-suplementar-em-porto-da-folha.ghtml


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