TSE derruba propagandas que associam Lula e Flávio Bolsonaro ao crime organizado de forma genérica e fixa limites

  • 13/10/2026
(Foto: Reprodução)
O Tribunal Superior Eleitoral fixou nesta terça-feira (13) limites para que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ao Palácio do Planalto tentem associar o adversário ao crime organizado. O plenário do TSE derrubou propagandas que estabeleciam conexões genéricas associando os candidatos com facções e defenderam que essa crítica precisa ser feita dentro do debate político. O entendimento foi firmado em meio ao aumento da batalha judicial das campanhas, que também foi alvo de críticas dos ministros, que cobraram a discussão e apresentação de debates aos eleitores. Agora no g1 Segundo dados do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, há uma "judicialização excessiva", sendo que o número de ações no tribunal já superam 217% do mesmo período da eleição passada, com a perspectiva de elevação do percentual. Uma das propagandas derrubadas tratava o presidente Lula, candidato à reeleição, como “protetor” e “amigo” de organizações criminosas, especificamente do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho. A defesa de Lula afirmou que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política ao criar narrativa sabidamente inverídica, ofensiva à honra e à imagem do candidato, com potencial de desinformação e de desequilíbrio do processo eleitoral. Em outro caso, os ministros também excluíram uma propaganda que usava uma fala de Lula para associá-lo com PCC e Comando Vermelho. "Falas públicas estão sujeitas a exposição e a críticas dessas falas. Pode ser fala infeliz, mas sujeita a crítica. Aqui [propaganda], ela pega essas falas e usa imagens e referência a PCC e Comando Vermelho sem contexto fático. Pode-se até dizer que o candidato tal é contra organizações serem terroristas e consequências políticas dessa situação e que outro candidato é favor, e consequências e análises decorrentes da tomada de posição política que seja feita. Mas a avaliação tem o todo. E analisando os critérios com certa homogeneidade essas falas em si e a ligação em si, como se tivesse apoiando organizações, entendo que houve salto à luz de conceito fático", disse Mendonça. A defesa de Lula também questionou outros trechos da mesma propaganda que dizia que o candidato do PT incentivaria a receptação de telefones roubados, defenderia o narcotráfico, toleraria a violência contra a mulher O presidente do TSE reforçou o entendimento de Mendonça. "Não é crível ou possível que falas originais não possam ser replicadas. O problema é a contextualização delas. Nesse caso todas as falas são originais, mas associações que se faz transbordar. Isso em nenhum momento quer dizer que esse conteúdo está vetado. É a forma que foi exposto". Flávio Bolsonaro e Lula em programa eleitoral na TV Reprodução O plenário também decidiu derrubar postagens de deputados aliados do presidente Lula que ligação Flávio Bolsonaro ao crime organizado. Uma das publicações trazia imagens indicando aliados. As publicações insinuam que o candidato mantém relações com organizações criminosas, milicianos, traficantes e integrantes de facções criminosas. A defesa argumentou que as publicações não constituem crítica política legítima, mas ataque pessoal à honra e à imagem mediante imputação descontextualizada de vínculos com a criminalidade organizada. O TSE considerou parte das imagens ilegais pela associação indevida, como no caso de Ronald Paulo Alves Pereira (condenado por envolvimento no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco); TH Joias e Rodrigo Bacelar (ex-deputados estaduais acusados de favorecer o Comando Vermelho); Índio do Lixão (o traficante Gabriel Dias de Oliveira); e Gutemberg Fonseca (ex-secretário estadual do RJ suspeito de ligação com CV). Os ministros, no entanto, entenderam que não havia irregularidades em parte das postagens, como nas imagens sobre ligação Daniel Vorcaro e com Adriano da Nóbrega, porque faz parte da crítica política diante da narrativa de fatos da vida de Flávio Bolsonaro. No entanto, a propaganda foi derrubada por completo porque foi postada no formato de carrossel numa rede social, com todas as imagens associadas. Os ministros destacaram que as imagens sem irregularidades poderiam ser repostadas individualmente, por exemplo. "Essa jurisprudência tem dois aspectos muito relevantes, ela cria um padrão decisório, uma vinculação com a magistratura nacional. Por outro lado, ela concede um cheque em branco à parte adversa que faça o mesmo, porque o tribunal está assegurando o direito a todos", afirmou Nunes Marques. "É um alerta que faço porque não podemos claudicar nesse entendimento no futuro. O direito que detém uma parte, a outra do mesmo jeito. O candidato observa o que o tribunal está julgando e vê que aquilo é possível. A associação criminosa de um candidato com alguém é possível? O tribunal diz que é possível, então eu vou fazer porque o tribunal está assim me permitindo", disse o presidente do TSE.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/10/13/tse-derruba-propagandas-que-associam-lula-e-flavio-bolsonaro-ao-crime-organizado-de-forma-generica-e-fixa-limites.ghtml


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